| Licenciamento de Canídeos |
|
|
|
Categorias dos Cães: · Cão de C ompanhia; · Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor); · Cão para fins Militares; · Cão para investigação cientifica; · Cão de caça; · Cão de Guia; · Cão Potencialmente Perigoso; · Cão Perigoso; Raças consideradas como Cães Potencialmente Perigosos: · Cão de Fila Brasileiro; · Dogue Argentino; · Pit Bull Terrier; · Rotweiller; · Staffordshire Terrier Americano; · Staffordshire Bull Terrier; · Tosa Inu. Categorias de cães que é Obrigatória a Identificação Electrónica ( CHIP): · Cães Perigosos; · Cães Potencialmente Perigosos; · Cães de Caça; · Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares). Registo e Licenciamento
· Na Junta de Freguesia da área da residência. Deverá fazer o registo e a licença dos canídeos: · O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. · O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente. Cães com Identificação Electrónica “CHIP”: · O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente. Documentos necessários: Cães sem “CHIP”: · Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida; · Cartão de Contribuinte do Proprietário; · Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com “CHIP”: · Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida; · Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”; · Cartão de Contribuinte do Proprietário; · Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com “CHIP” da Categoria “ cão de caça”: · Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida; · Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”; · Exibição da Carta de Caçador actualizada; · Cartão de Contribuinte do Proprietário; · Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com CHIP e da Categoria “ Potencialmente Perigosos” · Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida; · Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”; · Termo de Responsabilidade do Dono; · Registo Criminal do Proprietário; · Seguro de Responsabilidade Civil válido; · Cartão de Contribuinte do Proprietário · Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário. Quando um cão Registado morre: · Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar Baixa do animal. Quando um cão com “CHIP” desaparece: · Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com “CHIP” (SICAFE). Transferência de uma animal com “CHIP” · Deve ser elaborada uma minuta/ declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo. O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal. Documentos a necessários para efectuar a Transferência de um animal com “CHIP”. · Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti-rábica válida; · Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP” e a minuta/ declaração; · Cartão de Contribuinte do Proprietário; · Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário. |
Foto Galerias »Veja as fotos que reunimos de eventos, serviços e entidades da nossa freguesia. |



















