| Recenseamento Eleitoral |
Cidadãos portugueses e residentes em Portugal: Com o novo regime do Recenseamento Eleitoral, a partir de 26 de Outubro de 2008, as inscrições passaram a ser automáticas, para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos, com base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
Quanto aos jovens, a partir dos 17 anos, são provisória e automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), tornando-se essa inscrição definitiva quando atingirem os 18 anos, idade a partir da qual já poderão exercer o seu direito de voto.
Cidadãos portugueses, mas residentes no estrangeiro: Cidadãos portugueses, maior de 17 anos, e reside no estrangeiro, a inscrição é voluntária e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras da sua área de residência. Deve identificar-se com o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão e certificar a sua residência com o documento de identificação ou com o título de residência, emitido pela entidade competente do país onde se encontra. Diplomatas ou funcionários diplomático de carreira, podem inscrever-se na comissão recenseadora do posto diplomático onde exerce funções. Deve apresentar o título de identificação nacional e documento comprovativo do local de exercício de funções, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal: Cidadãos estrangeiros, maior de 17 anos, e residentes em Portugal, a inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nos seguintes termos:
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