“Compre em Águeda – fase II”
05-JUL-2021Enquadramento: A Campanha “Compre em Águeda” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Águeda, que visa incentivar o comércio tradicional após a crise da pandemia COVID-19, tornando-o mais atrativo e apelando à sustentabilidade da economia local.A Quem se Destina: A Campanha “Compre em Águeda – fase II” destina-se aos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Águeda, nomeadamente, os que detêm os seguintes (CAE) - Classificação das Atividades Económicas: • CAE 47 – Comércio a retalho (com exceção do CAE 47111 – Comércio a retalho em supermercados e hipermercados e 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados) • CAE 55; CAE 56; CAE 9602; CAE 93130; CAE 95230; CAE 96010; CAE 96091; CAE 7911; CAE 7912. Adesão à Campanha: Para aderir à campanha o estabelecimento comercial deve preencher o formulário constante no link https://www.cm-agueda.pt/p/compreemagueda, até ao dia 15 de julho de 2021. Período da Campanha: inicia-se no mês de julho de 2021 e termina no dia 30 de novembro de 2021; Funcionamento: Nas compras nos estabelecimentos aderentes à Campanha, o cliente tem direito aos seguintes cupões de participação: • De 5,00€ até 10,00€ em compras – 1 cupão de participação; • Mais de 10,00€ até 20,00€ em compras – 2 cupões de participação; • Mais de 20,00€ até 50,00€ em compras – 3 cupões de participação; • Mais de 50,00€ até 90,00€ em compras – 4 cupões de participação; • Mais de 90,00€ até 100,00€ – 5 cupões de participação; • Mais de 100,00€ em compras – 7 cupões de participação. Cupões: Serão considerados válidos para os sorteios apenas os cupões de participação que reúnam os seguintes elementos: • Identificação do cliente (primeiro e último nome); Número de Identificação fiscal do cliente (NIF); Contacto telefónico; d) Identificação do respetivo estabelecimento comercial e N.º da fatura / talão de compra correspondente ao cupão de participação. O comerciante deve carimbar o cupão de participação; Onde colocar o cupão para o sorteio: O cliente para que se possa habilitar ao sorteio, terá que colocar os cupões de participação no recipiente criado para o efeito, que se encontra no Posto de Turismo de Águeda, sito no Largo Dr. João Elísio Sucena 3750-234 Águeda.Sorteios: Os sorteios serão realizados nos meses de agosto e setembro, da seguinte forma:• Compras efetuadas no mês de julho o sorteio realiza-se no dia 06 de agosto, pelas 18h00 no Edificio dos Paços de Concelho. Todos os cupões relativos a compras do mês de julho devem ser colocados no recipiente até ao dia do sorteio (06 de agosto, até às 16h00, altura em que será selado para realização do sorteio);• Os cupões não sorteados não serão válidos para o sorteio seguinte;• Compras efetuadas no mês de agosto o sorteio realiza-se no dia 06 de setembro, pelas 18h00 no Edificio dos Paços de Concelho. Todos os cupões relativos a compras do mês de agosto devem ser colocados no recipiente até ao dia do sorteio (06 de setembro, até às 16h00, altura em que será selado para realização do sorteio).Prémios: Os vencedores da presente Campanha serão contemplados com os seguintes prémios, em cada um dos sorteios:• 80 Cupões com Prémio de 300,00€ (trezentos euros) - em vales de compras no valor de 20,00€ euros.Cada participante terá apenas direito a um prémio, no caso de sair duas vezes ao mesmo premiado, este cupão não será considerado e será substituído por um dos suplentes. Vales: Os vales de compras atribuídos no sorteio, só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Águeda, aderentes à iniciativa e até ao dia 30 de novembro de 2021.Por uma questão de equidade entre os participantes, todas as compras efetuadas, com os vales sorteados no primeiro sorteio, não darão direito a novos cupões para se habilitarem ao segundo sorteio.Todas as compras efetuadas, com os vales sorteados, devem ser de valor igual ou superior ao valor do vale, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os vales serem convertidos em dinheiro. O pedido de reembolso é feito, pelo comerciante, mediante apresentação nos serviços municipais, do vale devidamente carimbado e respetivo documento comprovativo da venda fatura/recibo, acompanhado com uma listagem dos cupões entregues e respetivo somatório, até ao dia 15 de dezembro de 2021.