Período Critico | Equipamentos Florestais de Recreio
15-JUL-2020
Considerando a época que estamos a atravessar, sendo recorrente o uso dos fogareiros nos parques verdes locais,
e estando a maioria dos parques em espaço rural, é importante reforçar a informação sobre os cuidados a ter.
Assim, alerta-se que nos espaços rurais, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio for
de níveis 'muito elevado' ou 'máximo', de acordo com o Artº. 28.º do DL 124/2006, de 28 de junho, na sua
redação atual, apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de
equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais
expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando
devidamente infraestruturados e identificados como tal.
O Artigo 4.º do Despacho n.º 5802/2014, de 2 de maio, define as especificações técnicas em termos de DFCI a
criar na instalação e funcionamento dos equipamentos florestais de recreio, como os parques aptos à realização
de churrascos e confeção de alimentos inseridos no espaço rural:
- Os grelhadores, fogareiros, ou fogões devem ser instalados em locais limpos de material combustível
num raio de 10 metros em seu redor;
- Os grelhadores e fogareiros devem possuir sistema de retenção de fagulhas;
- As árvores não devem projetar-se sobre o grelhador ou sobre a sua cobertura;
- Na localização dos fogareiros ou fogões, deve ainda atender-se à direção dos ventos dominantes, de
modo a evitar uma excessiva oxigenação da combustão;
- Caso exista cobertura do espaço onde estão instalados os grelhadores, fogareiros ou fogões, a mesma
deve ser construída com materiais ignífugos;
- Nos locais onde existam grelhadores ou onde seja possível o uso de fogareiros ou fogões, devem existir,
no mínimo, dois tipos de meios de supressão imediata de incêndios florestais, num raio de 50 metros,
sendo obrigatoriamente um deles a água, em quantidade não inferior a 100 litros por grelhador ou fogareiro
ou, em alternativa, ligação a ponto de água da rede pública ou privada.
E o Artigo 7.º, define os Pontos de informação, indicando que "Nos equipamentos florestais de recreio devem existir
pontos de informação distribuídos por diferentes locais, bem visíveis e facilmente legíveis, contendo, nomeadamente,
as seguintes indicações:
- O índice meteorológico de incêndio;
- Os comportamentos de prevenção a adotar;
- As permissões e a forma adequada de uso de equipamentos para confeção de alimentos ou iluminação;
- Os acessos disponíveis e a localização de zonas de segurança em situação de perigo.