“Compre em Águeda – fase II”

05-JUL-2021

“Compre em Águeda – fase II”

Enquadramento: A Campanha “Compre em Águeda” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Águeda, que visa incentivar o comércio tradicional após a crise da pandemia COVID-19, tornando-o mais atrativo e apelando à sustentabilidade da economia local.

A Quem se Destina: A Campanha “Compre em Águeda – fase II” destina-se aos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Águeda, nomeadamente, os que detêm os seguintes (CAE) - Classificação das Atividades Económicas:

• CAE 47 – Comércio a retalho (com exceção do CAE 47111 – Comércio a retalho em supermercados e hipermercados e 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados)

• CAE 55; CAE 56; CAE 9602; CAE 93130; CAE 95230; CAE 96010; CAE 96091; CAE 7911; CAE

7912.

 Adesão à Campanha: Para aderir à campanha o estabelecimento comercial deve preencher o formulário constante no link https://www.cm-agueda.pt/p/compreemagueda, até ao dia 15 de

 julho de 2021.

 Período da Campanha: inicia-se no mês de julho de 2021 e termina no dia 30 de novembro de 2021;

 Funcionamento: Nas compras nos estabelecimentos aderentes à Campanha, o cliente tem direito aos seguintes cupões de participação:

•         De 5,00€ até 10,00€ em compras – 1 cupão de participação;

•         Mais de 10,00€ até 20,00€ em compras – 2 cupões de participação;

•         Mais de 20,00€ até 50,00€ em compras – 3 cupões de participação;

•         Mais de 50,00€ até 90,00€ em compras – 4 cupões de participação;

•         Mais de 90,00€ até 100,00€ – 5 cupões de participação;

•         Mais de 100,00€ em compras – 7 cupões de participação.

 Cupões: Serão considerados válidos para os sorteios apenas os cupões de participação que reúnam os seguintes elementos:

• Identificação do cliente (primeiro e último nome); Número de Identificação fiscal do cliente (NIF); Contacto telefónico; d) Identificação do respetivo estabelecimento comercial e N.º da fatura / talão de compra correspondente ao cupão de participação. O comerciante deve carimbar o cupão de participação;

Onde colocar o cupão para o sorteio: O cliente para que se possa habilitar ao sorteio, terá que colocar os cupões de participação no recipiente criado para o efeito, que se encontra no Posto de Turismo de Águeda, sito no Largo Dr. João Elísio Sucena 3750-234 Águeda.

Sorteios: Os sorteios serão realizados nos meses de agosto e setembro, da seguinte forma:

•  Compras efetuadas no mês de julho o sorteio realiza-se no dia 06 de agosto, pelas 18h00 no Edificio dos Paços de Concelho. Todos os cupões relativos a compras do mês de julho devem ser colocados no recipiente até ao dia do sorteio (06 de agosto, até às 16h00, altura em que será selado para realização do sorteio);

• Os cupões não sorteados não serão válidos para o sorteio seguinte;

• Compras efetuadas no mês de agosto o sorteio realiza-se no dia 06 de setembro, pelas 18h00 no Edificio dos Paços de Concelho. Todos os cupões relativos a compras do mês de agosto devem ser colocados no recipiente até ao dia do sorteio (06 de setembro, até às 16h00, altura em que será selado para realização do sorteio).

Prémios: Os vencedores da presente Campanha serão contemplados com os seguintes prémios, em cada um dos sorteios:

• 80 Cupões com Prémio de 300,00€ (trezentos euros) - em vales de compras no valor de 20,00€ euros.

Cada participante terá apenas direito a um prémio, no caso de sair duas vezes ao mesmo premiado, este cupão não será considerado e será substituído por um dos suplentes.

 Vales: Os vales de compras atribuídos no sorteio, só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Águeda, aderentes à iniciativa e até ao dia 30 de novembro de 2021.

Por uma questão de equidade entre os participantes, todas as compras efetuadas, com os vales sorteados no primeiro sorteio, não darão direito a novos cupões para se habilitarem ao segundo sorteio.

Todas as compras efetuadas, com os vales sorteados, devem ser de valor igual ou superior ao valor do vale, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os vales serem convertidos em dinheiro.

O pedido de reembolso é feito, pelo comerciante, mediante apresentação nos serviços municipais, do vale devidamente carimbado e respetivo documento comprovativo da venda fatura/recibo, acompanhado com uma listagem dos cupões entregues e respetivo somatório, até ao dia 15 de dezembro de 2021.

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