Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

21-AGO-2019

Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

Vai decorrer no dia 26 de setembro  de 2019 na freguesia de Valongo do Vouga, a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.

Campanha de vacinação Anti Rábica 2019 e Identificação Eletrónica

No âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemioplógica da raiva Animal e Outras Zoonoses, (Portaria nº81/2002, Portaria n.º264/2013, Despacho n.º3461/2017) uma vez mais irá ser levada a efeito a campanha de vacinação antirábica, promovida pela DGAV e realizada pelo Municipio de Águeda, entre os dias 11 e 26 de setembro em vários locais do concelho (ver Edital - mapa/calendário)

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.

A vacinação antirrábica está sujeita ao pagamento da taxa de vacinação anualmente determinada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e conforme o período em que é feita a sua aplicação.

(Período Normal de 1 de março a 31 de maio e Período Extraordinário de 1 de junho a 28 de Fevereiro).

Os valores são os mesmos do ano passado: Vacina da raiva: 5€, válida por 3 anos; MicroChip: 13€; Boletim de vacinas: 1€

 No caso dos felinos, a vacinação antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada.

 Identificação Eletrónica

TODOS OS ANIMAIS NASCIDOS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2008, TÊM DE POSSUIR IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA

Consiste na colocação de um microchip eletrónico debaixo da pele do animal (lado esquerdo do pescoço) que corresponde a um código numérico único precedido pelas letras PRT, sendo posteriormente registado na base de dados SICAFE.

Existem leitores de microchip que permitem a identificação do animal.

No nosso concelho a GNR/SEPNA e Canil Municipal possuem leitores de microchip facilitando assim a entrega dos animais aos seus tutores.

Após a identificação eletrónica o tutor deve, no prazo máximo de 1 mês dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência com a ficha de registo e boletim sanitário/passaporte animal para registo e licenciamento (obrigatório).

 Apela-se a todos os municipes a divulgação e apoio para estas necessidades!

 Mais informações úteis:

A raiva foi reconhecida e descrita por volta dos 2 300 anos a.c. Em cada ano esta doença mata mais de 50 000 pessoas e milhões de animais em todo o mundo.
É uma doença provocada por um vírus da família Rhabdoviridae, género Lyssavírus. O vírus afecta o Sistema Nervoso Central, levando o animal à morte.

O vírus encontra-se predominantemente na saliva dos animais infectados. A forma de contágio mais frequentemente é a mordedura por um animal infectado.

Todos os mamíferos (incluindo o homem) podem ser infectados, ao contrário das aves, répteis e insectos.
A raiva é endemica na América Central e do Sul, Ásia e África, não existindo em Portugal desde 1960.
Apesar disso os portugueses podem estar expostos nas seguintes situações :
- Pessoas que viajam para as regiões do globo onde a raiva é endémica
- Introdução ilegal de animais de estimação (mamíferos) provenientes de regiões infectadas
- Através de deslocações com animais susceptíveis, não vacinados, para regiões infectada

Como se Previne a Raiva: 
- Vacinando os animais de companhia contra a raiva
- Não adoptando animais silvestres para sua casa
- Cumprindo as regras de circulação de cães e gatos entre países da União Europeia e fora dela (Reg (CE) nº 998/2003)
- Evtando mordeduras

Medidas de controlo adoptadas por Portugal 
- Obrigatoriedade de vacinação anti-rábica a todos os cães com 3 ou mais meses de idade
- Sequestros obrigatórios para os cães, gatos e outros animais agressores, susceptíveis à raiva, durante pelo menos 15 dias
- Obrigatoriedade de vacinação anti-rábica e nalguns casos de titulação de anti-corpos, de acordo com o Regulamento nº998/2003, de todos os cães e gatos que entrem em território nacional




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