03-SET-2020
Sabia que, em Portugal, estima-se que sejam atiradas para o chão cerca de sete mil beatas a cada minuto?Com a entrada em vigor da Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, é proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, não devem ser atirados para as nossas ruas, praias, jardins...Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.É também obrigatória a colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar, nas paragens dos transportes públicos e nos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local.A Guarda Nacional Republicana pretende sensibilizar os consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros e para o impacto ambiental da sua deposição no meio ambiente, no meio marinho e na rede de esgotos.Saiba mais em: https://bit.ly/3lL4JVA
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